TJ-RS derruba lei de Arroio do Sal contra vacinação obrigatória para Covid-19

O Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) declarou inconstitucional a lei de Arroio do Sal que proibia a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 e a exigência de comprovante de imunização.
A decisão foi tomada em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo PGJ (Procurador-Geral de Justiça) do Rio Grande do Sul contra a Lei nº 3.251/2025. O relator foi o desembargador Marcelo Bandeira Pereira.
O tribunal entendeu que o município extrapolou sua competência ao legislar contra normas gerais de saúde definidas pela União. Para o colegiado, a lei criou disciplina incompatível com a proteção da saúde coletiva e representou retrocesso na tutela da saúde pública.
O município alegou que a norma tratava de interesse local e não proibia a vacinação, apenas impedia sua imposição obrigatória para preservar a liberdade individual e o direito de escolha da população.
Competência da União
No voto, o relator afirmou que a vacinação integra o PNI (Programa Nacional de Imunizações), disciplinado por lei federal. A definição das vacinas de caráter obrigatório cabe ao Ministério da Saúde.
O desembargador também apontou que o enfrentamento de pandemia e a definição da política pública de imunização são temas de interesse nacional, que exigem atuação coordenada entre os entes federativos.
A decisão cita entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que municípios não podem criar leis para proibir exigência de comprovante de vacinação ou afastar a compulsoriedade da imunização.
Vacinação obrigatória não é forçada
O entendimento judicial trata da vacinação obrigatória como medida de saúde coletiva, não como vacinação forçada. A obrigatoriedade pode envolver restrições ou exigências administrativas, conforme normas sanitárias, mas não autoriza aplicação compulsória da vacina contra a vontade da pessoa.
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