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Anatel prorroga testes da Starlink com a Vivo

16 de Setembro de 2026, 15:28
Imagem mostra um fundo escuro de espaço sideral exibindo uma espaçonave Dragon e painéis solares; à esquerda, o logotipo branco estilizado da "STARLINK" sob um grande "X"; à direita, uma mão segura em primeiro plano um smartphone com tela roxa acesa, exibindo o mascote/logotipo branco da operadora Vivo encimado por ondas de sinal Wi-Fi, acompanhado pela marca d'água "tecnoblog" no canto inferior direito.
Vivo poderá testar D2D até 2029 (ilustração: Vitor Pádua/Tecnoblog)
Resumo
  • A Anatel prorrogou até abril de 2029 a autorização para a Telefônica Brasil, controladora da Vivo, realizar testes com a tecnologia Direct-to-Device (D2D) em parceria com a Starlink.
  • A tecnologia D2D permite que celulares compatíveis se conectem diretamente aos satélites, sem depender de antenas parabólicas ou outros equipamentos externos.
  • Os testes usarão frequências de rede móvel, com potência de emissão de até 100 W, e operam em caráter secundário, sem direito à proteção contra interferências.

A Anatel prorrogou até abril de 2029 a autorização para que a Telefônica Brasil, controladora da Vivo, realize testes com a tecnologia Direct-to-Devide (D2D), que permite conectar celulares a satélites. A autorização vale para todo o território nacional e també mpermite a exploração comercial do serviço dentro das regras do ambiente regulatório experimental.

O Ato nº 11.334 foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16/09) e permite que a Vivo realize testes sem limite para o número de estações móveis conectadas. A autorização anterior, emitida em julho, previa o fim das atividades em 22 de outubro deste ano.

Segundo o TeleSíntese, a prorrogação foi solicitada pela própria operadora, alegando que o prazo original não seria suficiente para realizar testes representativos.

Vivo testa D2D com a Starlink

Ilustração do direct-to-device mostra uma mão segurando um celular, que exibe o logo do Wi-Fi. Ao fundo, um satélite em órbita. Na parte inferior direita, o logotipo do "tecnoblog" é visível.
Vivo testa tecnologia com a Starlink (ilustração: Vitor Pádua/Tecnoblog)

A SpaceX informou à FCC, órgão regulador de telecomunicações dos EUA, que obteve autorização para operar no Brasil, mas pediu sigilo sobre a operadora parceira. Tudo indica que essa seria a Vivo, que teve negociações confirmadas por fontes ouvidas pelo Tecnoblog.

A companhia é responsável pela rede de satélites Starlink e pelo serviço Starlink Mobile, antigo Direct-to-Cell, já em operação nos Estados Unidos e outros países, como Austrália e Chile. Em seu site, a empresa já destaca o Brasil entre os países que devem receber o serviço em breve.

A tecnologia D2D permite que celulares compatíveis se conectem diretamente aos satélites, sem depender de antenas parabólicas ou outros equipamentos externos. Nos EUA, o serviço é oferecido pela T-Mobile nos planos mais completos, mas também pode ser usado por clientes de outras operadoras por US$ 10 (cerca de R$ 52).

A Claro também realizou testes experimentais da tecnologia em um sandbox anterior realizado em São Luís, no Maranhão. O experimento foi feito em parceria com a também americana Lynk Global, mas a empresa não deu sinais de adotar o serviço por enquanto.

Testes usam frequências de rede móvel

A autorização da Anatel permite que a Telefônica utilize as frequências de 2.567,5 MHz e 2.687,5 MHz, com canalização de 5 MHz em cada faixa e potência de emissão de até 100 W. O serviço está enquadrado como Serviço Limitado Privado (SLP) e utiliza o licenciamento de estações do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

As transmissões operam em caráter secundário. Por isso, a Vivo não tem direito à proteção contra interferências e deve interromper imediatamente os testes caso o sinal provoque interferência em outros sistemas de telecomunicações autorizados no país.

Anatel prorroga testes da Starlink com a Vivo

Vivo e Starlink realizam teste de acesso à internet via satélite (imagem: Vitor Pádua/Tecnoblog)

Tecnologia D2D promete levar sinal a áreas não cobertas por meios terrestres (ilustração: Vitor Pádua/Tecnoblog)

Anatel enquadra Vivo e dá 30 dias para mudanças na banda larga

19 de Novembro de 2025, 12:21
Vivo tem prazo de 30 dias para fazer adequações (ilustração: Thássius Veloso/Tecnoblog)
Resumo
  • A Anatel notificou a Vivo para regularizar ofertas de banda larga em 30 dias devido a práticas enganosas, como a inclusão de bônus que não garantem a velocidade anunciada.
  • A Vivo deve notificar clientes sobre a velocidade real contratada e proibir multas de fidelização em casos de rescisão de contrato.
  • A Anatel exige um relatório da Vivo em 5 dias detalhando assinantes afetados e valores de velocidade real, sob risco de sanções.

A Anatel notificou a Vivo nesta quarta-feira (19/11), exigindo a regularização de ofertas de banda larga fixa num prazo de 30 dias. A fiscalização da agência identificou problemas de transparência e apontou que as atuais estratégias de marketing e contratos podem induzir o consumidor ao erro. Conforme revelado pelo Tecnoblog em primeira mão, ainda em setembro, os novos planos de fibra ótica são compostos majoritariamente por bônus.

Por exemplo, a Anatel cita o plano Vivo Fibra 600 Mega. Nele, a velocidade formalmente contratada é de somente 0,172 Mb/s — menos de 1% do total anunciado. O restante (599,828 Mb/s) é classificado como “gratificação promocional”.

Essa prática permite à operadora retirar o bônus em caso de inadimplência. Para a Anatel, isso configura suspensão parcial indevida. A regulamentação exige notificação prévia e um prazo mínimo de 15 dias de atraso no pagamento antes de qualquer corte.

Trecho do Despacho Decisório nº 74/2025 (imagem: reprodução)
Trecho do Despacho Decisório nº 74/2025 (imagem: reprodução)

A medida, oficializada no Despacho Decisório nº 74/2025, impõe um prazo de 30 dias para a empresa adequar suas práticas ao novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), vigente desde 1º de setembro de 2025.

Resposta da Vivo

A Vivo declarou ao Tecnoblog que está avaliando a manifestação da Anatel e que as ofertas estão “estruturadas em estrita observância à legislação vigente, incluindo o Código de Defesa do Consumidor e os regulamentos da Anatel”. Também disse que atua para garantir a clareza das informações apresentadas aos consumidores.

Suspeita de fidelização oculta

Outra irregularidade apontada é a “adesão bonificada”. A operadora instituiu um modelo em que a taxa de instalação é parcelada em 12 vezes, mas o consumidor recebe isenção das parcelas enquanto mantiver o contrato ativo. Caso o cliente cancele o serviço antes desse período, a cobrança das parcelas restantes é ativada.

A Anatel entende que esse mecanismo atua como uma fidelização oculta, contornando as regras que exigem clareza nas cláusulas de permanência mínima.

Quais são as obrigações da Vivo?

Cabo Ethernet de internet (Imagem: mike gieson / FreeImages)
Decisão obriga empresa a reformular contratos e regras para cancelamento (imagem: Mike Gieson/FreeImages)

A determinação da Anatel impõe ações corretivas imediatas e retroativas aos contratos firmados sob essas condições. A Vivo fica proibida de somar bônus temporários ou condicionados à velocidade principal em seus anúncios e contratos. A velocidade real (em Mb/s ou Gb/s) deve ter destaque superior a qualquer gratificação promocional em todos os materiais publicitários.

A operadora deverá realizar uma notificação individual aos consumidores que contrataram planos de banda larga fixa a partir de 1º de setembro. Ela deve informar a velocidade real contratada e qual percentual corresponde ao bônus de adimplência. Além disso, a Anatel determinou a proibição de cobrança de multas de fidelização ou taxas referentes à “adesão bonificada” caso esses clientes optem pela rescisão do contrato ou migração para nova oferta.

A Anatel ainda determinou que a retirada do bônus de velocidade não pode mais ser imediata em caso de inadimplência. A operadora deve respeitar a norma de suspensão, garantindo a manutenção das condições de oferta durante os prazos legais de notificação de débito.

Próximos passos

A ação faz parte de um esforço da Anatel para garantir a eficácia do novo RGC, focado na transparência e na segurança das relações de consumo no setor de telecomunicações. A agência classificou a postura da Vivo como de “baixa responsividade” frente às solicitações anteriores para correção dessas distorções, o que motivou a expedição do Despacho Decisório.

Além do prazo de 30 dias para a reformulação das ofertas e comunicação aos clientes, a Anatel requisitou que a Vivo apresente, em até 5 dias, um relatório detalhado contendo a quantidade de assinantes que aderiram às ofertas citadas. O documento deve listar os códigos de identificação das ofertas, os valores de velocidade real (sem bônus) e os montantes cobrados a título de adesão.

O não cumprimento das determinações nos prazos estipulados pode resultar em sanções administrativas e multas.

Anatel enquadra Vivo e dá 30 dias para mudanças na banda larga

Vivo tem prazo de 30 dias para fazer adequações (ilustração: Thássius Veloso/Tecnoblog)

Trecho do Despacho Decisório nº 74/2025 (imagem: reprodução)

Cabo Ethernet de internet (Imagem: mike gieson / FreeImages)
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