Visualização normal

Received before yesterdayNegócios

Nova tabela do IR 2026: quanto a Receita morde do seu salário?

24 de Abril de 2026, 20:41

A forma de calcular o Imposto de Renda 2026 não mudou, mas isso não significa que o impacto no bolso do contribuinte permaneça estático. Ajustes recentes na tabela, especialmente na faixa de isenção, que passou a R$ 2.428,80, continuam influenciando o quanto, de fato, cada trabalhador entrega ao Fisco mês a mês.

O IR no Brasil segue um modelo progressivo. Em vez de aplicar uma única alíquota sobre toda a renda, o sistema divide o salário em “pedaços”, que são tributados separadamente conforme avançam nas faixas. Na prática, isso evita saltos bruscos de tributação, mas não impede que aumentos salariais levem o contribuinte a pagar mais imposto ao ultrapassar determinados limites.

O cálculo não começa diretamente no salário bruto. Antes, entram descontos obrigatórios, como a contribuição ao INSS, e também a possibilidade do desconto simplificado, que reduz automaticamente a base de cálculo. É sobre esse valor final que a tabela do IR é aplicada.

A estrutura atual segue organizada em cinco faixas, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, além de parcelas fixas de dedução que ajudam a ajustar o valor final devido. Veja como funciona:

Faixa Renda Mensal (R$) Alíquota Dedução (R$)
Faixa 1 Até 2.428,80 Isento 0,00
Faixa 2 De 2.428,81 até 2.826,65 7,5% 182,16
Faixa 3 De 2.826,66 até 3.751,05 15% 394,16
Faixa 4 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 675,49
Faixa 5 Acima de 4.664,68 27,5% 908,73

Embora a alíquota máxima seja de 27,5%, poucos contribuintes pagam esse percentual sobre toda a renda. Em cada faixa só incide imposto sobre a parcela correspondente do salário. É justamente esse mecanismo que reduz a chamada “alíquota efetiva”, ou seja, o percentual real pago no fim das contas.

Para entender melhor, considere um trabalhador com renda mensal de R$ 4 mil em rendimentos tributáveis. Após o desconto automático de R$ 607,20 (criado pelo governo para alcançar quem ganhava até R$ 3.036), a base de cálculo cai para R$ 3.392,80. Esse valor se enquadra na terceira faixa, mas o imposto é distribuído entre diferentes níveis da tabela:

Faixa Parcela na faixa (R$) Alíquota Imposto pago (R$)
1 Até 2.428,80 Isento 0,00
2 397,85 7,5% 29,84
3 566,15 15% 84,92
4 0,00 22,5% 0,00
5 0,00 27,5% 0,00
Total 3.392,80 Alíquota efetiva: 2,86% 114,76

Fonte: Receita Federal

Nesse caso, apesar de o contribuinte estar na faixa de 15%, o imposto total pago representa apenas 2,86% da renda tributável. Isso acontece porque grande parte do salário ainda está nas faixas inferiores, com alíquotas menores ou até isentas.

Outra forma de fazer essa conta é aplicar diretamente a alíquota cheia da faixa correspondente sobre a base de cálculo e, depois, subtrair a parcela de dedução indicada na tabela. Esse método chega ao mesmo resultado final, mas com menos etapas.

Publicidade

Veja os valores de dedução atualmente aplicáveis:

Faixa Dedução (R$)
Faixa 1 0,00
Faixa 2 182,16
Faixa 3 394,16
Faixa 4 675,49
Faixa 5 908,73

Mesmo com essa lógica mais equilibrada, a tabela do Imposto de Renda ainda recebe críticas. Ao longo dos anos, nem sempre os valores foram corrigidos integralmente pela inflação. Na prática, isso pode fazer com que trabalhadores que tiveram apenas reajustes salariais para recompor perdas acabem migrando para faixas mais altas, e, consequentemente, pagando mais imposto.

No fim das contas, entender quanto a Receita “morde” do salário vai além de olhar a alíquota nominal. O valor efetivo depende de uma combinação de renda, descontos, modelo de cálculo e até o tipo de declaração escolhido. Ainda assim, conhecer a tabela e suas regras é o primeiro passo para evitar surpresas e organizar melhor o orçamento.

Imposto de Renda 2026: este é o checklist final para você não cair na malha fina

24 de Março de 2026, 15:13

Nesta segunda-feira (23), a Receita Federal inaugurou oficialmente a temporada do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025). Ao enviar a declaração, o governo cruza automaticamente os dados informados pelos contribuintes com informações enviadas por empresas, bancos, planos de saúde e outras instituições. Qualquer divergência faz com que a declaração seja separa para uma análise mais detalhada, a chamada malha fiscal ou “malha fina“.

Vale lembrar que cair na malha não significa, necessariamente, problemas com o Leão — não significa que existe erro. Apenas indica que alguma informação precisa ser comprovada. Enquanto a declaração estiver em análise, a restituição fica retida e não é paga até que a situação seja resolvida.

Checklist para não cair na malha

1- Saiba se você está mesmo obrigado a declarar

O primeiro passo para não cair nessa situação é garantir que o beneficiário está, de fato, obrigado a declarar. Pelas regras atualizadas da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, deve prestar contas quem recebeu mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis em 2025. Também entram na lista contribuintes com rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, patrimônio superior a R$ 800 mil, receita rural acima de R$ 177.920,00 ou que realizaram operações em Bolsa com vendas acima de $R 40 mil ou ganhos tributáveis. A Receita também mantém atenção redobrada sobre investimentos no exterior, incluindo lucros, dividendos, aplicações financeiras e estruturas como trusts (empresa que oferece a terceirização da administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar).

2- Preencha com muita atenção

Superada essa etapa, o cuidado maior está no preenchimento correto das informações. Rendimentos são um dos principais pontos de inconsistência, é essencial conferir se os valores declarados batem exatamente com os informes enviados pelas fontes pagadoras, além de verificar se o CNPJ está correto e se há rendimentos em nome de dependentes que precisam ser incluídos.

3- Verifique as deduções

Outro foco recorrente da malha fina são as deduções. No caso das despesas médicas, só podem ser abatidos gastos que se enquadram nas regras da Receita e que tenham comprovação adequada. Entram nessa lista pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros profissionais de saúde, sempre com recibos ou notas fiscais contendo identificação completa do prestador e do paciente. Por outro lado, despesas com nutricionistas, vacinas ou medicamentos não são dedutíveis.

Também é preciso atenção aos planos de saúde. Apenas os valores efetivamente pagos, sem reembolso, podem ser abatidos, e é indispensável ter os comprovantes detalhados.

Publicidade

Já quem declara despesas via Livro Caixa deve observar uma regra básica: apenas profissionais liberais, autônomos, titulares de cartório e leiloeiros podem utilizar essa dedução. Caso contrário, o correto é excluir esse item para evitar questionamentos.

4- Pensão alimentícia pode te complicar com o IR

Pagamentos de pensão alimentícia também exigem precisão. Só podem ser deduzidos valores definidos em decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. Pagamentos feitos por iniciativa própria, sem formalização legal, não são aceitos pela Receita.

Caí na malha fina, o que fazer?

Mesmo com todos os cuidados, se a declaração cair na malha fina, o caminho é acompanhar a situação pelo aplicativo ou site “Meu Imposto de Renda“, na aba “Pendências de malha“. Ali é possível identificar o motivo da retenção e corrigir eventuais erros por meio de uma declaração retificadora.

Caso a divergência exija comprovação, o contribuinte pode antecipar o envio de documentos pelo e-CAC, em formato digital. É importante apresentar não apenas os comprovantes relacionados à pendência, mas todos os documentos que sustentam as informações declaradas. Se estiver tudo correto, a declaração é liberada e volta ao fluxo normal, inclusive para pagamento da restituição, respeitando a fila e os critérios de prioridade.

Em situações mais formais, como quando há uma notificação de lançamento, o contribuinte pode solicitar a retificação do IR 2026 por meio de processo digital na Receita Federal. O pedido exige documentação, identificação e um requerimento assinado. Caso seja negado, ainda há a possibilidade de contestação em até 30 dias.

IR 2026: Período para declarar o Imposto de Renda começa nesta segunda-feira (23); confira

23 de Março de 2026, 07:00

O período de declaração do Imposto de Renda 2026 começa na segunda-feira (23), às 8h, e vai até o dia 29 de maio, às 23h59. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download desde a sexta-feira passada (20). Além disso, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, também pode ser acessada desde o início do período de entrega.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa por atraso, calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido em 2025, mesmo que este já tenha sido pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual acima de R$ 35.584, como salários, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meações, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Quem obteve, em 2025, receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 177.920;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem teve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, como na venda de imóveis ou criptomoedas;
  • Quem realizou, em 2025, operações de alienação de ativos negociados em bolsa, com valor total acima de R$ 40 mil ou que tenham gerado ganho líquido sujeito a imposto;
  • Quem obteve lucro na venda de imóveis residenciais em 2025, mas se enquadrou em situações de isenção total ou parcial de imposto sobre ganho de capital;
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de propriedade direta (offshore transparente);
  • Quem era titular, em 31 de dezembro, de trusts ou contratos semelhantes regidos por leis estrangeiras;
  • Quem recebeu do exterior, em 2025, rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Quem pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras no exterior;
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro, mesmo que não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade.

IR 2026: Período para declaração começa amanhã (23); veja prazo e datas de restituição

22 de Março de 2026, 10:55

A época de prestar contas à Receita Federal chegou. Na segunda-feira (23), às 8h, começa o período de declarações do Imposto de Renda 2026, com um período mais curto do que em anos anteriores. O prazo para declarar encerra em 29 de maio, às 23h59.

A expectativa da Receita é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Vale destacar que o Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download desde o dia 20 de março.

O PGD pode ser baixado neste link. Além disso, o contribuinte pode preencher a declaração pela internet, pelo site Meu Imposto de Renda, ou pelo celular e tablet, usando o aplicativo da Receita Federal, disponível para sistemas Android e iOS.

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, pode ser acessada desde o início do período de entrega.

Quem precisa declarar o IR 2026

  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual acima de R$ 35.584, como salários, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meações, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Quem obteve, em 2025, receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 177.920;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem teve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, como na venda de imóveis ou criptomoedas;
  • Quem realizou, em 2025, operações de alienação de ativos negociados em bolsa, com valor total acima de R$ 40 mil ou que tenham gerado ganho líquido sujeito a imposto;
  • Quem obteve lucro na venda de imóveis residenciais em 2025, mas se enquadrou em situações de isenção total ou parcial de imposto sobre ganho de capital;
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de propriedade direta (offshore transparente);
  • Quem era titular, em 31 de dezembro, de trusts ou contratos semelhantes regidos por leis estrangeiras;
  • Quem recebeu do exterior, em 2025, rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Quem pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras no exterior;
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro, mesmo que não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade.

Restituição do Imposto de Renda

Uma das mudanças no Imposto de Renda em 2026 é a redução no número de lotes de restituição, que passaram de cinco para apenas quatro parcelas mensais, pagas entre maio e agosto.

Calendário de Restituição 2026:

  • 1º Lote: 29 de maio (Prioridades legais).
  • 2º Lote: 30 de junho.
  • 3º Lote: 31 de julho.
  • 4º Lote: 31 de agosto.

*Com Seu Dinheiro

IR 2026: Receita espera receber 44 milhões de declarações no prazo e pagar 80% das restituições até junho

16 de Março de 2026, 13:41

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) que a expectativa do órgão é receber 44 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo, que vai das 8 horas da manhã de 23 de março até as 23h59 de 29 de maio.

A ideia é que 80% das pessoas recebam suas restituições até junho de 2026, ou seja, no segundo lote. Em 2025 foram 57% os que receberam.

O governo espera ainda que 60% das declarações sejam usando os dados da declaração pré-preenchida. Em 2025, esse valor foi de 50,3%.

Veja o cronograma 2026 do IR:

  • 16/03/2026: Receita publica instrução normativa que regulamenta o IRPF 2026;
  • 20/03/2026: liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) para download e preenchimento, ainda sem possibilidade de envio;
  • 23/03/2026: início da recepção das declarações, às 8h, tanto pelo PGD quanto pela plataforma Meu Imposto de Renda, já com acesso à declaração pré-preenchida;
  • 27/03/2026: início do processamento das declarações e liberação do extrato para acompanhamento;
  • 10/05/2026: prazo final para optar pelo débito automático da primeira cota de pagamento do imposto se for o caso, e para concorrer ao primeiro lote de restituição;
  • 29/05/2026: prazo final para entrega das declarações do IRPF 2026, vencimento da primeira cota ou cota única do imposto e pagamento do DARF de destinação; data prevista também para o primeiro lote de restituição.

Novidades

Entre as novidades na declaração do Imposto de Renda está a necessidade de declarar ganhos com bets e saldo em casas de aposta.

Além disso, haverá a possibilidade de informar o nome social na declaração e a opção de informar a raça e a cor para titular e dependentes.

O coordenador do Programa do Imposto de Renda da Receita, José Carlos Fonseca, afirmou que é preciso ter atenção na checagem dos dados da declaração pré-preenchida pois é o primeiro ano que o governo utiliza dados do E-social, que vêm de terceiros e não são filtrados pela Receita.

Dinheiro de volta: 4 milhões de pessoas que não precisam declarar IR devem receber restituição da Receita; saiba quem são

16 de Março de 2026, 13:37

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) que fará uma restituição automática para pessoas que tiveram impostos retidos, mas que não são obrigadas a declarar Imposto de Renda. A estimativa é que haja um lote de R$ 500 milhões para cerca de 4 milhões de pessoas.

A maior restituição desse lote especial deve ser de R$ 1.000 e o valor médio desse cashback, como a Receita está tratando o tema, é de R$ 125.

Veja quem pode receber a restituição automática:

– Quem não estava obrigado e não declarou em 2025;
– Pessoas cuja restituição estimada seja de até R$ 1 mil;
– Contribuintes com CPF em situação regular junto à Receita Federal;
– Pessoas classificadas com baixo risco fiscal pela Receita;
– Contribuintes que possuem chave Pix vinculada ao CPF, que será usada para o pagamento da restituição.

O lote especial dessa restituição deve ser pago em meados de julho, segundo a Receita, e ele não faz parte dos quatro lotes regulares.

❌