Visualização normal

Received before yesterdayGeneralidades

História do Dia da Criança no Brasil

13 de Outubro de 2025, 12:20

12 de outubro se tornou o Dia das Crianças no Brasil há um pouco mais de um século. O único país que celebra a data em outubro. Conheça como essa data foi criada.

Um dia para celebrar a infância, o universo lúdico, a inocência e a alegria das crianças, além de reforçar a importância da proteção dos direitos ligados à Declaração Universal dos Direitos das Crianças, firmados pela ONU (Organizações das Nações Unidas). Essa é a ideia por trás do Dia das Crianças, efeméride que no Brasil é comemorada em 12 de outubro.

Mas será que era essa a intenção inicial de sua criação? Há mais de um século, em 1924, a data foi instituída, mas a história de sua origem passa por questões políticas e comerciais que diferenciam a escolha do dia no calendário nacional se comparado aos demais países do mundo. Este ano, antes de comemorar com os pequenos, saiba como se originou o Dia das Crianças no Brasil.

Celebrar a infância e as crianças é algo que acontece no mundo inteiro. No Brasil, tudo começou no 3º Congresso Sul-Americano da Criança de 1923, realizado no Rio de Janeiro e que debateu a educação, a alimentação e o desenvolvimento de quem está na infância, como conta um artigo da Agência Brasil – órgão oficial de comunicação do Governo Federal.

A ideia de celebrar as crianças no país virou um projeto de lei que foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, e assinado como decreto oficial em novembro de 1924 pelo então presidente Arthur Bernardes com o nome de “Festa da Criança”, sendo comemorada pela primeira vez em 12 de outubro de 1925, há 100 anos, diz a Agência Senado.

Segundo o artigo no site da Agência Senado, nos anos 1920 do século passado, as crianças no Brasil não tinham os direitos assegurados como nos tempos atuais. A Declaração dos Direitos da Criança da ONU só foi assinada em 20 de novembro de 1959 e em terras brasileiras, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado somente em 1990.
Acima, crianças nos dias atuais com direitos assegurados no horário da merenda escolar em uma creche …

Nessa época, “as crianças pobres em geral não frequentavam a escola, eram obrigadas a trabalhar, vagavam em bandos pelas cidades e, se detidas por algum crime ou mera vadiagem, iam para a cadeia”, afirma o artigo do órgão de comunicação do Senado Federal. Por isso, a ideia de uma data para promover a proteção das crianças surgiu nesse contexto.

Em entrevista ao site da Agência Senado, o pedagogo Moysés Kuhlmann Júnior, professor da Universidade de Brasília (UnB) e autor de livros como “Infância e Educação Infantil, uma abordagem histórica”, afirma que a preocupação com as crianças brasileiras foi mais acentuada no final do século 19 e nos primeiros 25 anos do século 20.

“No período que vai da Abolição da Escravidão e da proclamação da República ao centenário da Independência, ganharam força os debates em torno da modernização do país. Juristas, médicos e intelectuais frequentaram os congressos científicos que aconteciam na Europa e apresentavam modelos de progresso para as nações. E o cuidado com a infância era um dos requisitos para sair do atraso e entrar na modernidade”, diz Kuhlmann Júnior.

Durante o 3º Congresso Sul-Americano da Criança em 1923, no Rio de Janeiro, quando surgiu a ideia de uma data oficial comemorativa para as crianças veio também a sugestão de coincidir o Dia da Criança com a data do Descobrimento da América (que é 12 de outubro).

A sugestão da data tinha como o objetivo associar a imagem da nova geração (as crianças) à chegada de Cristóvão Colombo ao Novo Mundo (as Américas) e, assim, induzir todos os países americanos que participaram desse congresso a adotar a mesma data comemorativa, conforme relata a Agência Senado.

Porém, o objetivo não foi alcançado, já que cada país das Américas hoje celebra o Dia da Criança em uma data diferente. O Paraguai, por exemplo, escolheu o dia 16 de agosto, que é feriado nacional. Justamente nesta data, em 1869, as tropas brasileiras massacraram um batalhão formado por centenas de crianças guaranis num dos episódios mais sangrentos e traumáticos da Guerra do Paraguai, lembra a fonte do Senado.

As crianças devem ser respeitadas, asseguradas, celebradas e livres para aproveitar a infância no mundo todo – como nesta foto, em que meninos jogam futebol pelas ruas do Cairo, no Egito.

Antes de 1924, o Dia da Criança no Brasil era comemorado informalmente em 2 de outubro, data em que a Igreja Católica celebra o Dia dos Anjos da Guarda, afirma o site de comunicação do Senado.

Mas desde a primeira comemoração oficial no Brasil, há 100 anos, de 1925 para cá, o Dia das Crianças mudou de data algumas vezes. Em 1940, o então presidente Getúlio Vargas mudou a comemoração para 25 de março, mas a efeméride não era muito celebrada.

Só que 20 anos depois, em 1960, uma campanha publicitária chamada “Semana do Bebê Robusto” feita por uma fabricante de brinquedos junto com uma empresa de cosméticos levou a celebração de volta ao 12 de outubro, tal como conhecemos hoje e, com isso, a data acabou mais ligada ao consumo do que aos direitos dos pequenos cidadãos, diz a fonte do Senado.

Uma coincidência é que em 12 de outubro se celebra também o Dia de Nossa Senhora Aparecida (instituído como feriado nacional desde 1980), uma santa considerada a padroeira do Brasil para os católicos — fato que comercialmente facilita a comemoração do Dia das Crianças.

O Brasil é o único país do mundo que comemora o Dia das Crianças em 12 de outubro, de acordo com a Agência Brasil. Desde 1925, muitos países celebram a data no dia 1º de junho, que é conhecido como o Dia Internacional da Criança. Já a ONU definiu, em 1959, o dia 20 de novembro como o Dia Mundial da Criança, porque é a data da adoção da Declaração Universal dos Direitos da Criança.

Os pequenos têm dias comemorativos em quase todo o mundo, em diferentes meses do ano. Nos Estados Unidos é no 2º domingo de junho; entre alguns países latinos, como Argentina e Uruguai, acontece em 9 de agosto e, no México, se dá em 30 de abril. Já na França e no Reino Unido este dia é celebrado 20 de Novembro, junto com a data escolhida pela ONU.

Publicado originalmente em National Geographic

ECA Digital – Lei Aprimorada

13 de Outubro de 2025, 10:35

Nova lei reforça direitos de crianças e adolescentes no mundo online. Conheça os instrumentos do ECA Digital. Após 35 anos de Estatuto da Criança e do Adolescente, confira a modernização.

O ECA Digital surge num momento de intensa digitalização das relações sociais, culturais e econômicas, quando crianças e adolescentes interagem cada vez mais cedo com redes sociais, jogos, aplicativos e outras interfaces. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em 17 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A norma estende ao ambiente virtual os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), criando obrigações legais para plataformas, apps, provedores e responsáveis, com foco na proteção integral de menores em ambientes digitais. Entenda na TVT News.

O ECA Digital surge num momento de intensa digitalização das relações sociais, culturais e econômicas, quando crianças e adolescentes interagem cada vez mais cedo com redes sociais, jogos, aplicativos e outras interfaces. A lei visa prevenir violações como exploração, assédio, vazamento de dados, manipulação publicitária e conteúdos nocivos. A seguir, entenda os principais pontos da lei, e passe pela voz de quem atua no campo da proteção digital.

Os pilares da nova lei
Segurança e privacidade por padrão
Plataformas acessíveis a crianças e adolescentes deverão operar com configurações protetivas como padrão, limitando coleta de dados, restrições de rastreamento e evitando práticas que comprometam a privacidade.

Supervisão dos responsáveis
Contas de até 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável. Ferramentas obrigatórias permitirão limitar tempo de uso, controlar compras e monitorar conteúdos acessados.

Bloqueio de conteúdos ilegais ou impróprios
Conteúdos que envolvam pornografia, violência extrema, exploração sexual, discurso de ódio ou assédio deverão ser barrados desde a concepção do produto. A autodeclaração de idade não será suficiente: mecanismos confiáveis de verificação são exigidos.
Publicidade, jogos e interações monetizadas
Recursos como caixas de recompensa (loot boxes) ficam proibidos para público infantojuvenil. Técnicas de mineração psicológica, análise emocional ou impulsionamento de anúncios para menores são vedadas.

Transparência e accountability
Plataformas com milhões de usuários jovens terão de publicar relatórios semestrais, em língua portuguesa, sobre denúncias recebidas, moderação, contas infantis e medidas de proteção adotadas.

A lei estabelece prazo de seis meses para adaptação das plataformas. Quem descumprir poderá ser punido com multas de até R$ 50 milhões, suspensão e até proibição de funcionamento.

O que mudou na prática e no discurso
Em entrevista para a TVT News, a advogada Juliana Dória, especialista em tecnologia, privacidade e proteção de dados, analisa os avanços, desafios e impactos do ECA Digital.

Avanços substanciais na proteção digital
Juliana Dória afirma que o ECA Digital “inaugura uma nova fase na regulação do ambiente digital, ao impor deveres proativos às organizações para garantir a proteção integral e prioritária de crianças e adolescentes, tendo como parâmetro o seu melhor interesse.” Ela destaca que a lei abrange “tanto os serviços explicitamente voltados a esse público quanto aqueles com acesso provável, considerando fatores como atratividade, facilidade de uso e acesso, além dos riscos à privacidade, segurança ou desenvolvimento.”

Ela ressalta que “entre os principais avanços, destaca-se a exigência de mecanismos seguros e confiáveis para verificação de idade, proibindo a simples autodeclaração.” Outro ponto importante, segundo Juliana, é que o ECA impõe que “produtos e serviços acessíveis a crianças e adolescentes adotem, desde a concepção, configurações padrão que garantam o mais alto nível de proteção à privacidade, segurança e dados pessoais.”

Ainda conforme a advogada, a lei amplia o escopo de riscos previstos: “a lei impõe o gerenciamento de riscos, a classificação etária de conteúdos, a prevenção ao acesso a conteúdos inadequados e o combate ao uso compulsivo, com um rol de riscos que inclui exploração sexual, violência, automutilação, suicídio, uso de substâncias, jogos de azar, publicidade predatória e pornografia.”

Outro dispositivo relevante, na visão de Juliana, é a proibição da criação de perfis comportamentais e o uso de “técnicas de publicidade direcionada, como análise emocional e tecnologias imersivas”. Também é vedada “a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada ou em contexto sexualmente sugestivo.”

Quanto à supervisão dos pais, a advogada afirma que essa competência torna-se norma obrigatória: “A supervisão parental torna-se obrigatória, com ferramentas acessíveis e eficazes, configuradas por padrão no nível mais protetivo, permitindo que pais e responsáveis controlem tempo de uso, interações, privacidade, conteúdos acessados, rastreamento e sistemas de recomendação.”

Para casos graves, Juliana esclarece que “a lei obriga os fornecedores de produtos e serviços digitais a remover e comunicar às autoridades competentes, nacionais e internacionais, qualquer conteúdo relacionado à exploração e abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes, além de reter os dados associados conforme os prazos e requisitos legais.” E reforça: “determina a remoção imediata, sem necessidade de ordem judicial, de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes, desde que haja notificação por vítimas, seus representantes, o Ministério Público ou entidades de defesa, com identificação clara do conteúdo e do autor da notificação, sendo vedada a denúncia anônima.”

Juliana também detalha obrigações específicas: “Jogos eletrônicos voltados a esse público não podem conter loot boxes e devem limitar interações entre usuários, com moderação e consentimento parental. Nas redes sociais, contas de menores de 16 anos devem estar vinculadas a responsáveis legais, e os provedores devem restringir conteúdos inadequados, aprimorar mecanismos de verificação de idade e impedir alterações nas configurações de proteção sem autorização. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais também passam a ter o dever de verificar a idade dos usuários, garantir mecanismos de supervisão parental e exigir consentimento para downloads feitos por menores.”

E completa: “Por fim, o ECA Digital reforça o dever de transparência ao exigir que plataformas com mais de um milhão de usuários crianças e adolescentes no Brasil publiquem relatórios semestrais em português, com informações sobre canais de denúncia e apuração, volume e tipos de moderação de conteúdo ou contas, medidas de identificação de contas infantis e de combate a atos ilícitos, além de aprimoramentos técnicos em proteção de dados, verificação de consentimento parental e gestão de riscos à saúde e segurança desse público. Além disso, empresas estrangeiras que ofereçam serviços digitais no Brasil deverão manter representante legal no país, apto a responder perante as autoridades.”

Fortalecimento dos Conselhos Tutelares
Sobre o papel do Conselho Tutelar na nova lei, Juliana Dória afirma ser um avanço: “o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) contribui para o fortalecimento dos Conselhos Tutelares ao estabelecer um arcabouço legal mais robusto para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.” Ela ressalta que, embora a lei não mude diretamente a estrutura dos conselhos, ela amplia as obrigações das plataformas digitais e “reforça o papel das autoridades responsáveis pela aplicação das normas de proteção, o que fortalece a atuação dos Conselhos no enfrentamento de violações no ambiente online.”

A advogada dá exemplos práticos desse fortalecimento: “conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes devem ser retirados das plataformas assim que houver notificação por parte de vítimas, seus representantes legais, o Ministério Público ou entidades de defesa desses direitos, o que inclui os Conselhos Tutelares. A retirada deve ser feita de forma imediata e sem necessidade de ordem judicial, desde que a notificação permita identificar claramente o conteúdo e o autor da notificação. Isso reconhece, na prática, a legitimidade dos Conselhos como agentes capazes de acionar diretamente as plataformas diante de situações de exposição, violência ou outros riscos no ambiente digital.”

Além disso, Juliana aponta que a exigência de publicação de relatórios semestrais pelas plataformas “passa a contar com dados mais concretos e atualizados para agir de forma preventiva, e monitorar tendências de violações.” E completa: “A exigência de canais claros e acessíveis para denúncias também é um avanço importante, pois amplia as possibilidades de encaminhamento de denúncias e facilita a comunicação entre os diferentes atores da rede de proteção. Ao mesmo tempo, a lei fortalece a articulação entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil, criando um ambiente mais propício para que os Conselhos participem ativamente da implementação de políticas de proteção no ambiente digital.”
Velocidade na remoção de conteúdos abusivos

Perguntada sobre o quão rápido deve ser a remoção de conteúdos abusivos, Juliana contesta que “a remoção de conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes deve ocorrer de forma imediata, assim que a plataforma for formalmente notificada.” E reforça que “a lei entende como violações conteúdos relacionados à exploração e abuso sexual, violência, assédio, incitação à automutilação ou suicídio, além de materiais que envolvam jogos de azar, uso de substâncias, pornografia e práticas publicitárias predatórias, entre outros riscos ao bem-estar infantojuvenil.”

Ela detalha que “essa remoção não depende de ordem judicial. Basta que a notificação seja feita por vítimas, representantes legais, Ministério Público ou entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, desde que contenha informações que permitam identificar com precisão o conteúdo denunciado e o autor da comunicação. Denúncias anônimas não são aceitas.”

Para garantir essa rapidez, as plataformas devem “manter canais específicos e de fácil acesso para esse tipo de denúncia, garantindo agilidade no tratamento de conteúdos nocivos.”

Desafios e perspectivas: da regulamentação à prática
A promulgação do ECA Digital representa avanço jurídico significativo: ele não apenas transpõe para o ambiente digital os princípios do ECA tradicional, mas institui obrigações ativas e imediatas que podem refrear danos virtuais a crianças e adolescentes.

Porém, sua efetividade dependerá de vários fatores:

Capacidade técnica das plataformas — adaptar sistemas de verificação de idade, moderação automática e filtros seguros pode demandar investimentos altos e inovações contínuas.
Fiscalização e sanções — a nova autoridade administrativa autônoma prevista na lei precisará operar com vigor e independência para aplicar multas, suspensões ou até proibições.
Engajamento de pais, educadores e sociedade civil — as ferramentas de controle dependem de uso e acompanhamento responsável.
Integração institucional — conselhos tutelares, órgãos judiciais, Ministérios Públicos, agências reguladoras e provedores terão de articular fluxos de denúncia, remoção e responsabilização eficiente.
Cultura digital consciente — mais importante que a imposição legal será a formação de uma cultura em que crianças e adolescentes compreendam seus direitos e limites no ambiente online.

Publicado originalmente em TVT News

Cultive flores na horta

28 de Novembro de 2024, 11:27

A melhor maneira de proteger a nossa horta é criar um espaço rico em biodiversidade, com plantas que podem ajudar a proteger os cultivos que queremos fazer. Existem plantas que atraem insetos polinizadores e outras que repelem naturalmente pragas, mantendo afastada toda a bicharada indesejada. São muitos os benefícios desta mistura e podem ainda ser melhorados quando fazemos algumas associações de cultivo favoráveis, que devem ser planejadas ainda antes de plantar.

Em qualquer horta há uma ordem natural na qual as pragas e os predadores estão em equilíbrio entre si. Por exemplo, as joaninhas e as moscas das flores comem piolhos e pulgões. As minhocas arejam o solo, melhorando a drenagem e levando a matéria orgânica da superfície para o subsolo. Os pássaros comem lesmas e caracóis. Quando tudo funciona bem, a população de pragas é controlada eficazmente e os danos que causam são limitados.

Flores para cultivar na Horta – Mais cor e mais colheitas!
1- Amor-perfeito
O seu pequeno porte torna-o versátil para plantar em qualquer lugar. É muito conhecido pelos jardineiros, mas como planta meramente ornamental. Muitos não sabem que as suas bonitas flores são comestíveis e que pode ajudar no controlo de pragas. Aprecia solos permanentemente húmidos, ricos em matéria orgânica e moderadamente ácidos.

Uma curiosidade: a flor do amor-perfeito significa romantismo e amor duradouro, está associada à reflexão, ao pensamento e recordações amorosas. Em francês ele é chamado de “pensée”, em português significa pensamentos.

Floração: abundante na Primavera e Outono e cessa no calor do Verão.

O que atrai: vários insetos polinizadores.

Como incluir no desenho da horta: intercalar entre as culturas ou colocar ao redor do canteiro.

2. Tagetes ou cravo-de-defunto
É uma planta herbácea muito fácil de manter na horta, jardim ou mesmo em vasos. A associação de tagetes a outras culturas, permite trazer cor para a horta e obter resultados muitos positivos.

Uma Curiosidade: o nome tagete surgiu como uma homenagem a Tages o Deus da sabedoria, que atribuiu ao povo de Etrúria o dom de bem cultivar a terra. É uma planta originária do México, onde era denominado como cravo de defunto e utilizado na decoração de altares.

Floração: a floração acontece no Verão e Outono e pode ser amarela, cor de laranja, vermelha, castanha ou matizada de diversas cores.

O que atrai: as suas flores amarelas e laranjas ajudam a atrair abelhas, borboletas e libélulas.

O que repele: pulgões, mosca branca, ácaros e algumas lagartas. Beneficia diversas culturas, tais como feijão, tomate e pimenta. Atua como um inseticida natural, uma vez que toda a planta têm características que lhe permitem afastar vários tipos de pragas e parasitas do solo, como por exemplo nematoides.

Como incluir na horta: na bordadura de culturas ou para separar canteiros com cultivos diferentes.

3. Capuchinha ou Chagas
A capuchinha tem um comportamento invasivo, o que faz com que ela se espalhe facilmente no espaço onde é plantada, quer a nível do solo, ou como trepadeira. Evita o aparecimento de ervas daninhas e protege o solo da luz solar direta. Sendo pouco exigente em nutrientes é uma boa combinação com culturas altas que deixam muito solo descoberto, como por exemplo tomates ou pepinos.

Uma Curiosidade: a capuchinha possui um óleo nas folhas que faz com que estas não molhem. Toda a planta com exceção da raiz é comestível. Em apenas 100 gramas de folhas conseguimos quase 100 por cento de sua necessidade diária de zinco, mineral que fortalece o nosso sistema imunológico.

Floração: floração ocorre na Primavera, Verão e Outono. Com flores das mais diferentes cores, ricas em carotenoides e vitamina C (bem versáteis e famosas na cozinha, combinando com saladas e queijos). Vejam aqui, mais flores comestíveis para plantar.

O que atrai: embora possa ter problemas com pulgões, podemos dizer que é uma “cultura armadilha”, pois mantém essa praga bem longe das plantações com as quais está associada.

O que repele: é um repelente natural de pragas como pulgões e fungos.

Como incluir na horta: ao longo de todo o terreno. Pode funcionar bem para cobrir solo quando plantada com algumas plantas mais altas ou como bordadura de canteiros.

4. Calêndula
A calêndula é originária do sul da Europa e bacia do Mediterrâneo. É cultivada por imensos benefícios, funcionando como planta ornamental, comestível (as flores) e medicinais. As suas flores comestíveis são ricas em flavonoides e são antioxidantes.

Uma Curiosidade: amplamente utilizada na homeopatia e indústria farmacêutica. O nome calêndula deriva de uma palavra latina: calendae, que significa o primeiro dia de cada mês. A sua flor está ligada ao sol. As suas pétalas abrem quando o sol nasce e fecham no por do sol.

Floração: são plantas que necessitam de pelo menos 6 horas de luz por dia para florir. Bastante floração na Primavera, Verão e Outono.

O que atrai: insetos benéficos como joaninha e vários sirfideos (moscas-das-flores). Todos eles são predadores de insetos que se alimentam de pragas de insetos, como pulgões.

O que repele: produz um inseticida natural que repele nematoides, pulgões e besouros. É uma boa companhia para os morangos, framboesa, tomate e alho francês. Atua como um repelente da mosca branca, várias pragas da couve e nematoide do solo.

Como incluir na horta: a intercalação entre culturas ajuda a repelir as pragas. Existem muitas formas de encorajar um conjunto de aliados naturais que incluem plantas, animais e insetos. Deste modo ajudamos a manter as pragas e predadores afastados de modo a prevenir um desequilíbrio no ecossistema e contribuir assim para uma horta mais biodiversa, saudável e por conseguinte mais produtiva.

5. Girassol
Planta anual com grandes flores com uma cor amarelo marcante que contrasta perfeitamente com o azul do céu.

Uma curiosidade: é uma planta originária da América do Norte que pode atingir até 4m de altura. Se orienta de acordo com a posição do sol nascente, um movimento conhecido como heliotropismo. Esse movimento é favorável ao crescimento e a fotossíntese da planta.

Floração: ocorre cerca de dois meses após a germinação da planta. A flor dura em média de 30 a 45 dias.

O que atrai: o néctar do girassol tem elevado teor proteico e de alta qualidade que é muito apreciado pelas abelhas.

O que repele: a cor amarela do gisassol atrai vários inimigos naturais, tais como vespas parasitoides, predadores (joaninhas e percevejos) e insetos polinizadores (abelhas mamangavas e vespas). Por isso, é muito utilizado como planta armadilha em culturas como a do tomate. As folhas e as flores podem ser usadas para repelir insetos como trips e mosca branca quando fervidas e aplicadas sobre outras folhas.

Como incluir na horta: plantado geralmente na bordadura do canteiro para formar uma barreira física para os insetos.

Plantando frutíferas em vasos

26 de Novembro de 2024, 16:07

As frutíferas podem ser plantadas em vasos e produzir belos e deliciosos frutos da mesma forma que acontece no plantio no solo. A única diferença é que no plantio em vasos o solo deverá ser mais estruturado nutricionalmente do que no cultivo tradicional. E a reposição nutricional deverá acontecer durante várias vezes no ciclo de cultivo da planta.

1. Escolha do vaso
A importância de selecionar o vaso certo para plantar a sua frutífera é muitas vezes subestimado. O vaso (bem como as adições: seixos, casca de pinus, biobric) são elementos importantes na composição, e devem ser escolhidos cuidadosamente para manter a umidade do solo e ornamentar o vaso. As árvores que apresentam tamanhos grandes na natureza devem ser colocadas em recipientes maiores, proporcionando às raízes espaço suficiente para que se desenvolvam ajudando a árvore a lidar com a limitação do vaso.

2. Tratos Culturais
2.1. Drenagem do vaso
A drenagem do fundo do vaso é uma das partes mais importantes do plantio. Vasos com drenagem ruim propiciam acúmulo de água, consequentemente, apodrecimento radicular. Em contrapartida, vasos sem elementos drenantes propiciam o crescimento de minhocas que entram pelos furos dos vasos. As minhocas em áreas fechadas, como os vasos, formam torrões que compactam o solo, prejudicando a aeração e o crescimento radicular. Como forma de drenagem, sugerimos: Seixos, Argila expandida, manta Bidin, brita, cacos de telhas, etc.

2.2. Preparo do Solo de Plantio
Para ter sucesso no crescimento das plantas é importante utilizar produtos que sejam capazes de reter umidade, que tenham nutrientes em sua composição e que sejam produtos orgânicos, neste caso, o produto ideal é o condicionador de solo “Classe A” (orgânico). Quando for adquirir um produto para o plantio da frutífera, deve-se procurar na embalagem a Classificação do Produto pelo Ministério da Agricultura, como Condicionador de Solo “Classe A”, essa classificação indica se ele é ou não orgânico. Verifique no Site, o nosso artigo sobre as Classes de Produtos e os riscos que os produtos não orgânicos trazem à saúde. Substratos são produtos utilizados apenas para substituir a terra por um curto período de tempo, pois não conseguem reter umidade, dessa forma as plantas poderão definhar por desidratação rapidamente. É importante ter nutrientes no solo de plantio da muda, para que a mesma absorva-os durante o seu ciclo. Serão estes nutrientes que irão garantir a produção dos frutos e saúde das plantas. Misture ao condicionador de solo “Classe A” os seguintes produtos: cinzas de churrasqueira peneirada, casca de ovo moída no liquidificador, húmus de minhoca, Formulação NPK 04-14-08, borra de café, calcário, etc.

2.3. Plantio da muda
A planta ideal deve possuir tamanho médio, estar ereta, possuir galhos e boa quanidade de folhas, caule com grossura de 1 dedo, sistema radicular desenvolvido, pode ou não ter frutos e deve estar saudável (ausência de doenças – manchas foliares). No plantio deve-se retirar o saco plástico e manter o torrão intacto. O vaso escolhido deve ser no mínimo 3 vezes maior que o torrão da muda para propiciar o enraizamento e crescimento saudável da planta. Após a montagem do vaso (drenagem e camada de solo no fundo do vaso), coloca-se o torrão da muda e completa as laterais com o solo, apertando ao redor do torrão, para que a planta fique bem firme. Deve-se cobrir o torrão até a altura de 2 cm acima do torrão inicial. Após o plantio da muda deve-se fazer a irrigação do vaso. É importante tomar cuidado para não lesionar o caule da planta, caso isso aconteça, pincele um pouco de canela em pó umidecida em água para que aconteça a assépcia do lugar machucado.

2.4. Irrigação do vaso
Após o plantio o vaso deve ser irrigado até que a água escorra pelo fundo. A irrigação deverá ocorrer sempre que o solo do vaso estiver seco. E, sempre da mesma forma, com a água escorrendo no fundo do vaso.

2.5. Nutrição Vegetal
O ideal para o desenvolvimento da planta é utilizar adubos foliares que, após a aplicação nas folhas, escorram para o solo e possam ser absorvidos pelas raízes. A adubação deve ser com produtos completos na sua formulação, não apenas o NPK, mas macronutrientes secundários (magnésio e enxofre) e micronutrientes (boro, cobre, cobalto, ferro, manganês, molibdênio e zinco), para garantir o maior desenvolvimento das plantas. Com o uso do Condicionador de Solo “Classe A” no solo e outros produtos na mistura, o fornecimento de nutrientes para as raízes já é suficiente. É importante que a adubação foliar seja feita durante os processos de crescimento da planta (época de crescimento: primavera e verão, florescimento e frutificação) com um produto que possua maior teor de Nitrogênio na sua formulação. Na época de produção, a formulação ideal deve ter mais nitrogênio, potássio e boro em sua composição. A ausência de nutrientes propicia amarelecimento foliar e abortamento de flores e frutos.

2.6. Controle de pragas e doenças
As plantas em geral, estão susceptíveis ao ataque de pragas e doenças. Estes danos podem ocorrer toda vez que a planta estiver em condições de stress, seja hídrico (falta ou excesso de água), luz (sombra ou excesso de sol) ou metabólico (falta ou excesso de nutrientes). Estes fatores podem ser facilmente contornados se buscarmos no mercado produtos orgânicos e de fácil aplicação. Para pragas, em nosso site, temos disponíveis produtos para insetos, lesmas, caracóis e armadilhas amarelas que garantem o controle do inseto. Para doenças, a simples poda de manutenção, esterilização da tesoura e aplicação de canela em pó (condimento – cicatrizante natural) no galho cortado e sulfato de cobre (fertilizante) nas folhas, são suficientes para o controle.

3. Colheita dos frutos
Os frutos devem ser colhidos com o auxílio de uma tesoura de poda, cortando-se o pecíolo. Deve-se tomar o cuidado para não necrosar o caule. Cada ferida na planta é um risco para a entrada de doenças que irão definhar o seu crescimento saudável.

4. Adubação de manutenção
Após a colheita dos frutos é importante fornecer à frutifera todos os nutrientes gastos na produção dos frutos. Este fornecimento deve ser via adubação radicular com o uso da formulação NPK 10-10-10 (formulação de manutenção) e via adubação foliar com uma formulação o mais completa possível.

Publicado originalmente em https://terral.agr.br/plus/modulos/noticias/ler.php?cdnoticia=50

❌