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Projeto de Lei propõe pensão para vítimas de violência doméstica com sequelas permanentes

Por:Sul 21
12 de Março de 2026, 17:07

A deputada federal Denise Pessôa (PT/RS) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1107/2026, que institui uma pensão especial para mulheres que ficaram com sequelas permanente em decorrência de violência doméstica e familiar. A proposta também altera a legislação previdenciária para dispensar carência em benefícios por incapacidade nesses casos e inclui na Lei Maria da Penha a determinação de avaliação médica judicial para instruir o pedido da pensão.

A iniciativa busca enfrentar uma dimensão menos visível da violência doméstica: as vítimas que sobrevivem aos ataques, mas tem sua autonomia, sua saúde e sua participação social afetadas permanentemente. Segundo o Atlas da Violência, o Brasil registrou 1.467 feminicídios em 2024. No entanto, há uma lacuna significativa de dados sobre as pessoas que sobrevivem à violência e passam a viver com sequelas permanentes.

“Muitas dessas mulheres enfrentam dificuldades severas para trabalhar, estudar e manter autonomia financeira. Sem políticas de reparação, elas acabam vivendo com sofrimento permanente e abandono pelo Estado”, afirma a deputada Denise Pessôa.

Pelo projeto, a pensão especial terá natureza indenizatória, será mensal e intransferível e terá valor equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O benefício será destinado a pessoas que adquiriram deficiência permanente em decorrência de violência doméstica e que não possuam renda suficiente para sua manutenção. A proposta também prevê que a avaliação da deficiência seja realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, garante mecanismos de comprovação da violência e estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável pela operacionalização e pagamento do benefício.

Além disso, o texto altera a Lei nº 8.213/1991 para dispensar carência na concessão de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente quando a incapacidade decorrer de violência doméstica e familiar. Também inclui na Lei Maria da Penha dispositivo que determina avaliação médica imediata nos casos em que a violência resultar em deficiência permanente, para instrução do pedido da pensão especial.

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Câmara aprova uso obrigatório de tornozeleira por agressores de mulheres

Por:Sul 21
11 de Março de 2026, 15:02

Da Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei (PL nº 2942/2024) que permite à Justiça determinar o uso imediato tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, se for verificado o alto risco à vida delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas.

De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

A parlamentar afirma que, atualmente, apenas 6% das medidas protetivas contam com monitoramento eletrônico. Ela frisa que a ferramenta reduz os feminicídios assim como a taxa de reincidência dos agressores em outros crimes relacionados à violência doméstica.

“Não dá mais para a gente ver várias mulheres sob medidas protetivas sem medidas protetivas efetivas”, disse Fernanda Melchionna, em sua rede social.

A medida seguirá para apreciação do Senado.

Vira regra

Pelo projeto de lei, a imposição de uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco de agressões graves às mulheres. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.

A exigência da determinação da medida protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, aplicável em conjunto com outras.

Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Se um juiz decidir que a tornozeleira não deve ser mais usada, o magistrado deverá justificar expressamente os motivos que o levaram a tomar a decisão.

Cidades pequenas

Em municípios em que não existe uma comarca, portanto, localidades sem um juiz, o uso da tornozeleira poderá ser aplicado pelo delegado de polícia local.

Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nas localidades sem um representante do poder Judiciário.

Caso o projeto seja sancionado no Senado, quando a autoridade policial determinar a instalação imediata da tornozeleira eletrônica para proteger a vítima, deverá comunicar a medida ao Ministério Público e à Justiça em 24 horas. O juiz deverá decidir se mantém ou não a medida protetiva de urgência.

O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que, em 2024, 50% dos feminicídios em 2024 ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes, onde apenas 5% das cidades têm delegacias da mulher e somente 3% dos municípios têm uma casa abrigo.

Rastreamento pela vítima e pela polícia

O texto do projeto determina que, nas situações de uso da tornozeleira pelo agressor, deve ser entregue à mulher vítima um dispositivo de portátil de rastreamento que alerte sobre eventual aproximação do agressor.

O aparelho de segurança vai emitir um alerta automático e simultâneo para vítima e para polícia, logo que o agressor romper a área de trânsito proibido, fixada judicialmente.

A iniciativa tem o objetivo de permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas.

Aumenta da pena

O texto aprovado aumenta – de um terço à metade – a pena de reclusão de 2 a 5 anos por descumprimento de medidas protetivas, caso estejam relacionadas à violação das áreas onde o agressor não pode ir ou, ainda, à remoção ou violação da tornozeleira sem autorização judicial.

Em sua rede social, o coautor do Projeto de Lei 2942/2024, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), comemorou a aprovação pela Câmara.

“Quem agride precisa ser vigiado. E quem sofre violência precisa ser protegido.”

Mais dinheiro e campanhas

O projeto também aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.

O texto coloca como prioridade a compra e manutenção das tornozeleiras e de dispositivos de acompanhamento para as vítimas.

Segundo o projeto, as campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.

Próximos passos

Com a aprovação pela Câmara, o projeto de lei será enviado ao Senado para ser analisado, discutido e votado pelos senadores.

Se for aprovada sem alterações, a proposta segue para a sanção do presidente da República.

Se os senadores fizerem mudanças (emendas), o projeto precisará voltar à Câmara dos Deputados para que as alterações sejam validadas.

Mas, se for rejeitado, o projeto será arquivado.

Violência em números

O projeto frisa que o Brasil enfrenta, nos últimos anos, um crescimento alarmante no número de feminicídios, muitos deles cometidos por ex-companheiros ou cônjuges que já eram alvo de medidas protetivas previstas

Em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Em relação a 2021, aumento é de 14,5%.

Os dados são do Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O relatório mostra que, em 2024, 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil foram assassinadas mesmo tendo uma medida protetiva de urgência em vigor.

Desde que a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015) tipificou o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, 13.703 mulheres foram vítimas do feminicídio, entre 2015 e 2025.

Ligue 180

Em caso de violência contra a mulher, ligue gratuitamente 180.

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 oferece orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias. O atendimento também pode ser realizado pelo WhatsApp, no número (61) 99610-0180.

O serviço público e sigiloso funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive nos feriados e pode ser usado por mulheres em situação de violência ou qualquer pessoa que queira denunciar uma situação de violência contra a mulher.

A central também informa sobre direitos, garantias e serviços especializados.

Em casos de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar do estado, por meio do telefone 190.

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Mulheres negras são maioria das vítimas de feminicídio no país

Por:Sul 21
4 de Março de 2026, 15:04

Da Agência Brasil

As mulheres negras são maioria entre as vítimas de feminicídio em todo o país.

Uma análise dos 5.729 registros oficiais desse tipo de crime, ocorridos de 2021 a 2024, mostrou que 62,6% das vítimas eram negras, enquanto 36,8% eram brancas. Mulheres indígenas e amarelas somam, cada grupo, 0,3% dos registros. A conclusão é do levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), divulgado nesta quarta-feira (4).

A entidade avalia que, diante desses resultados, o feminicídio não pode ser compreendido como uma violência de gênero isolada de outras questões estruturais da sociedade, como a desigualdade racial.

Para a diretora executiva do FBSP, Samira Bueno, a sobrerrepresentação de mulheres negras entre as vítimas de feminicídio evidencia a extrema vulnerabilidade dessa parcela da população.

O perfil das vítimas e as circunstâncias dos crimes identificados no levantamento revelam ainda que a violência letal contra mulheres no país é, majoritariamente, uma violência de proximidade física, emocional e relacional.

“Trata-se de uma violência que se desenvolve no espaço privado, muitas vezes ao longo do tempo, e que poderia ser interrompida antes de alcançar seu desfecho fatal, desde que haja condições institucionais para isso”, concluiu o relatório do FBSP.

O feminicídio atinge majoritariamente mulheres adultas: metade das vítimas tinha entre 30 e 49 anos, o que corresponde a mulheres em idade produtiva e reprodutiva, e muitas vezes responsáveis pelo sustento da família e pelo cuidado de filhos e outros dependentes.

Vínculo afetivo

Em relação aos agressores, 59,4% são companheiros, 21,3% são ex-companheiros e 10,2% são outros familiares.

Os dados demonstram que de cada dez feminicídios oito foram praticados por homens que mantinham ou já tinham mantido vínculos afetivos íntimos com a vítima. Apenas 4,9% foram mortas por desconhecidos e 4,2% por outras pessoas conhecidas.

Segundo o Fórum, o feminicídio expressa uma assimetria de gênero sistemática: homens matando mulheres com quem mantêm ou mantiveram vínculos íntimos, em contextos nos quais a autonomia feminina é percebida como ameaça à autoridade masculina.

Ainda no período de 2021 a 2024, constatou-se que 97,3% dos casos de feminicídio foram cometidos exclusivamente por homens.

“A quase exclusividade masculina na autoria indica que estamos diante de uma forma de violência vinculada a padrões de masculinidade que associam poder, controle e posse à identidade masculina”, avalia a entidade.

Ambiente doméstico

Em relação ao local do crime, 66,3% dos casos aconteceram na residência da vítima.

“A centralidade da residência como cenário do crime é mais um elemento que mostra que estamos diante de uma violência enraizada no cotidiano doméstico, no interior de relações afetivas e familiares”, indicou o Fórum.

A via pública aparece em segundo lugar, com 19,2% dos registros desse tipo de crime, enquanto estabelecimentos comerciais ou financeiros (3,4%), áreas ruais (2,2%), sítios e fazendas (2,%), bem como hospitais (1,4%), representam percentuais significativamente menores.

Além disso, 48,7% das vítimas foram mortas por arma branca e 25,2% por arma de fogo. O predomínio da arma branca sugere situações de confronto direto, em ambiente doméstico, com instrumentos disponíveis naquele espaço. A presença significativa de armas de fogo indica que sua disponibilidade potencializa a letalidade de conflitos íntimos.

A entidade reforça que a violência com desfecho fatal não surge sem sinais prévios. Em geral, há histórico e escalada nas agressões.

“Quando o feminicídio ocorre, ele expõe não apenas a ação do autor, mas também, e talvez principalmente, as falhas acumuladas na capacidade de prevenção, proteção e resposta do Estado e da sociedade.”

Pequenos municípios

O levantamento, que analisou ainda a distribuição dos feminicídios ocorridos no ano de 2024, identificou que as cidades pequenas, de até 100 mil habitantes, concentram 50% desses crimes no país. Esses mesmos municípios abrigam 41% da população feminina.

“Justamente nessas cidades, a gente não tem uma infraestrutura do estado, unidades especializadas para fazer o atendimento dessa mulher”, avalia a diretora do FBSP.

Entre as cidades pequenas, apenas 5% têm delegacia da mulher e 3% têm casa abrigo, que é o equipamento para a mulher que está numa situação de risco muito elevado.

As cidades médias que têm entre 100 mil e 500 mil habitantes concentram 25% das vítimas de feminicídios. Em 81% dessas cidades, há delegacia da mulher e, em 40%, casa abrigo.

Em relação às cidades grandes, com mais de 500 mil habitantes, 98% tem delegacia da mulher, 73% tem casa abrigo e concentram 25% dos feminicídios.

Políticas públicas

Segundo Samira, o enfrentamento à violência contra a mulher passa pela descentralização das políticas públicas. Ela destaca que a Lei Maria da Penha é importante e muito reconhecida, inclusive internacionalmente, no contexto de combate a esse tipo de violência. No entanto, há uma desigualdade territorial na oferta de serviços e na institucionalização das políticas para as mulheres.

“A gente tem uma boa legislação, tem equipamentos e unidades especializadas de referência em muitos lugares, a gente sabe como eles precisam funcionar para o adequado acolhimento à mulher. Como é que a gente vai fazer para de fato dar capilaridade para a política?”, questiona Samira.

Diante de dificuldades orçamentárias, o FBSP aponta soluções que não dependem, necessariamente, da criação de novos equipamentos físicos, mas da capacidade de integrar serviços já existentes, estabelecer protocolos claros de atuação e atribuir responsabilidades concretas a cada instituição envolvida.

“É possível mobilizar equipamentos que já existem e estão presentes na maioria dos municípios de pequeno porte, como Unidades Básicas de Saúde, delegacias não especializadas e centros de assistência social, para que integrem de forma estruturada a rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica”, diz o relatório da entidade.

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