Câmara aprova em segundo turno PEC da Segurança Pública
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25, conhecida como PEC da Segurança Pública, foi aprovada pelo plenário da Câmara, em segundo turno de votação, por 461 votos a 14, em sessão realizada na noite desta quarta-feira (4).
No primeiro turno, a votação registrou 487 votos a favor, 15 contrários e uma abstenção. A PEC segue agora para análise e votação pelos senadores.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), considerou a aprovação como o resultado de diálogo e equilíbrio, “convergindo na vontade de ter um país mais seguro para todos os brasileiros”.
Ele elogiou os trabalhos da comissão especial, assinalando que houve “ampla escuta da sociedade, o que deu legitimidade às decisões tomadas”.
O texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que fez diversas alterações na versão original encaminhada pelo governo ao Congresso, prevê que o dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) será destinado aos fundos Nacional de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário Nacional (Funpen).
Outra mudança do relator, foi a retirada da parte que tratava da redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, cuja validade dependeria de um referendo popular.
A PEC 18/25 autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e destinadas a ações de policiamento ostensivo e comunitário.Mendonça Filho retirou a restrição inicial de criação das polícias apenas por municípios com mais de 100 mil habitantes.
Outros critérios exigidos serão:
- realizar acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, segundo padronização nacional de lei federal;
- demonstrar capacidade financeira, por meio de receita própria, compatível com a manutenção da corporação;
- demonstrar o cumprimento integral da legislação sobre guarda municipal, se ela já existir; e
- realizar formação de pessoal de acordo com os parâmetros nacionais básicos.
No entanto, será proibida a coexistência, no mesmo município, de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas.
O texto deixa explícito que tanto as guardas quanto as polícias municipais estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) veda aos municípios chamarem as guardas municipais de polícias municipais por falta de previsão constitucional.
Com a mudança, municípios que cumprirem esses requisitos e criarem polícia municipal comunitária ou transformarem suas guardas nesse tipo de polícia terão a previsão constitucional de que ela faz parte dos órgãos de segurança pública listados no artigo 144 da Constituição.
Quanto à polícia penal, o texto do relator especifica que todas elas (federal, estaduais e distrital) são órgãos de natureza civil, estruturadas em carreira e vinculadas ao órgão administrador do sistema penal do respectivo ente federativo.
As polícias penais terão atribuição de custódia, ordem e disciplina e segurança dos estabelecimentos penais da jurisdição.
Ainda sobre penitenciárias, a PEC aprovada cria o Sistema de Políticas Penais, definido como o conjunto de órgãos, instituições e políticas públicas destinadas à custódia, ordem e disciplina, correição, reeducação e integração social das pessoas apenadas.
O Poder Executivo de cada ente federativo deverá:
- alocar e transferir presos por critérios técnicos e legais;
- exercer as funções de polícia administrativa no âmbito do sistema de execução penal;
- executar o regime disciplinar interno e aplicar sanções administrativas;
- organizar visitas e atendimento jurídico e escolar; e
- operar tecnologias de segurança.
A segurança e a gestão de unidades socioeducativas ficarão a cargo dos órgãos estaduais do sistema socioeducativo.
Sobre as atribuições da Polícia Federal, o texto deixa mais claro que cabe a ela apurar crimes cometidos por organizações criminosas e milícias privadas de repercussão interestadual ou internacional, sem prejuízo das atribuições das polícias estaduais e do Ministério Público.
Outra atribuição incluída é a de apurar crimes contra o meio ambiente, mas ficam de fora as infrações penais praticadas em locais sob administração militar.
Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que o governo pretendia transformar em polícia viária, continua com o mesmo nome e mais atribuições, como policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais, ressalvadas as competências das Forças Armadas, que exercerão o policiamento em seus terrenos.
A União poderá autorizar ainda o emprego da PRF para:
- policiamento ostensivo na proteção de bens, serviços e instalações federais ou de interesse da União;
- prestar auxílio aos órgãos de segurança pública dos estados quando requerido por seus governadores; e
- atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública em situações de estado de calamidade pública ou em caso de desastres.
*Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara.
O post Câmara aprova em segundo turno PEC da Segurança Pública apareceu primeiro em Sul 21.