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Governo implementa medidas para garantir frete mínimo a transportadores

20 de Março de 2026, 11:44
Foto: Márcio Ferreira / MT

Já estão em vigor no país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas. Entre as mudanças previstas, está a obrigatoriedade de apresentar o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) antes de iniciar o serviço de frete.

A publicação ocorre em meio a ameaça de paralisação por parte dos caminhoneiros, devido à tendência de alta do diesel por conta da guerra no Oriente Médio, envolvendo EUA, Israel e Irã.

Segundo o Ministério dos Transportes, há indícios de descumprimento generalizado da tabela de frete no país, o que tem afetado a renda dos caminhoneiros e a concorrência no setor. Levantamentos da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) indicam que cerca de 20% das fiscalizações resultaram em autuações.

Entre as empresas com maior número de infrações estão grandes companhias de diferentes setores da economia. O fato, segundo o governo, reforça a necessidade de endurecer as regras.

Novas regras

O CIOT reunirá informações completas sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.

Segundo a ANTT, o CIOT garantirá que todas contratações de frete pagarão o piso mínimo. Caso contrário, não terão o código emitido, de forma a bloquear fretes irregulares ainda na fase de contratação.

Como o código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala, abrangendo todo o território nacional.

As novas medidas estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e valem para transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor.

Penalidades

A MP estabelece penalidade específica para aqueles que descumprirem as novas regras relativas ao CIOT, com multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada.

Quem contratar pagando fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada (mais de três autuações em seis meses) terá o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso.

Caso reincida, a suspensão poderá ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.

Além disso, define algumas responsabilidades. No caso do contratante, ele será responsável pela emissão do código quando houver transportador autônomo de cargas.

Nos demais casos, a responsabilidade recairá sobre a empresa de transporte.

“Empresas que contratarem fretes abaixo do piso podem pagar multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões a cada operação irregular. Em casos de irregularidades graves, a norma permite alcançar sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial”, informou a ANTT.

O governo explica que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.

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