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Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

24 de Março de 2026, 10:14
Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

Cerca de 87 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição. Às 10h desta terça-feira (24), a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de março.

O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 87.440 contribuintes receberão R$ 300 milhões. Neste lote, todo o dinheiro será para contribuintes com prioridade no reembolso.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

  •    47.817 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  •     25.028 contribuintes de 60 a 79 anos;
  •    6.649 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  •    4.566 contribuintes acima de 80 anos;
  •    3.380 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. 

Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Pagamento

O pagamento será feito em 31 de março, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. 

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. 

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. 

Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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Justiça condena hospital do Vale do Taquari por cobrança indevida do SUS

20 de Março de 2026, 09:12
Imagem ilustrativa - Foto: Ascom DPE

A juíza Paula Cardoso Esteves, da Vara Judicial de Arvorezinha, no Vale do Taquari, determinou que o Hospital São João suspenda imediatamente a cobrança de valores de pacientes atendidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A decisão reconhece a ilegalidade da prática e garante o ressarcimento das quantias pagas de forma indevida.

A sentença é da quarta-feira (18), em ação civil movida pela Defensoria Pública do Estado. O texto prevê multa de R$ 1 mil para cada cobrança irregular comprovada.

Além disso, a magistrada condenou a instituição ao pagamento de danos materiais, com devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente desde o início da prática. Também está prevista indenização por danos morais aos pacientes.

“O valor será definido na fase de liquidação de sentença, de forma individualizada, conforme as circunstâncias de cada caso, como a gravidade da situação de saúde, o constrangimento causado e a condição econômica das partes”, destacou a juíza.

Segundo a Defensoria Pública, as cobranças ocorriam desde 2015 e envolviam serviços que deveriam ser oferecidos gratuitamente pelo SUS, como exames, internações e consultas.

A decisão também obriga o hospital a informar, em local visível, que presta atendimento pelo SUS de forma gratuita, universal e integral. Dessa forma, um quadro deverá indicar diariamente o número de leitos disponíveis pelo sistema. Em caso de descumprimento, há previsão de multa diária de R$ 500.

Defesa

Em sua defesa, o hospital negou irregularidades e alegou que possui limite de atendimentos pelo SUS. Segundo a instituição, após atingir essa cota, os serviços seriam prestados de forma particular.

A juíza, no entanto, rejeitou o argumento. Conforme a decisão, depoimentos indicam que o hospital condicionava o atendimento ao pagamento, mesmo quando os pacientes buscavam o serviço pelo SUS.

Um dos casos citados ocorreu em 2019, quando houve cobrança de um paciente e, posteriormente, o município confirmou que o atendimento já havia sido custeado pelo SUS. Para a magistrada, o episódio comprova cobrança em duplicidade.

“Trata-se de prova irrefutável de cobrança indevida, que evidencia prática ilegal e má-fé por parte da instituição”, afirmou.

A alegação de limitação de vagas também foi considerada insuficiente, especialmente em atendimentos de urgência e emergência.

Assim, ao fundamentar a condenação por danos morais, a juíza destacou que a conduta do hospital — o único do município — expôs pacientes e familiares a situações de constrangimento em momentos de fragilidade.

“Ser obrigado a pagar por um serviço que é gratuito, ter o atendimento condicionado a isso ou sofrer pressão financeira durante uma enfermidade ultrapassa o mero aborrecimento”, concluiu.

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