A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) tem implementado atualizações significativas nas regras do Serviço de Radioamador no Brasil, visando modernizar e desburocratizar o acesso e a operação para os entusiastas da radiocomunicação. A principal alteração é a Resolução nº 777/2025, que consolida e substitui o antigo Regulamento do Serviço de Radioamador (Resolução 449/2006).
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Principais Mudanças nas Regras para o Serviço de Radioamador
As novas regras trazem importantes modificações, que podem ser resumidas em tópicos:
Fim da Exigência do Código Morse (CW) para Progressão de Classe:
A prova de Telegrafia (Código Morse) deixa de ser um requisito obrigatório para a progressão da Classe C para a Classe B.
Essa mudança alinha o Brasil às tendências internacionais e visa facilitar o ingresso e a progressão no radioamadorismo.
A telegrafia continua sendo uma modalidade permitida e incentivada, mas não é mais um impeditivo para a mudança de classe.
Modernização das Classes e Exames:
Classe C: Além dos exames de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações, passa a exigir um exame de Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade.
Classes B e A: Retomam os exames de Legislação de Telecomunicações e Técnica e Ética Operacional. O nível de conhecimento em Eletrônica e Eletricidade para a Classe B é superior ao da Classe C, e para a Classe A, o conhecimento em Eletrônica e Eletricidade é de nível técnico.
Novos Tipos de Estações e Definições Atualizadas:
Estação Fixa Unificada: As antigas categorias de estação fixa (na mesma UF, em UF diferente e beacon) foram unificadas em um único tipo denominado “estação fixa”. Essa categoria também abrange estações pilotos para estudo de propagação e aferição.
Estação Terrena e Estação Espacial: Foram incluídas definições para “estação terrena” (para controle de satélites) e criada a categoria “estação espacial” (para operações a bordo de satélites ou naves em altitudes superiores à mesosfera), podendo ser operadas localmente ou remotamente.
Flexibilização na Homologação de Equipamentos:
Equipamentos artesanais ou fabricados antes de 1982 podem ser utilizados mediante uma Declaração de Conformidade, dispensando a necessidade de relatório de ensaios.
Esta medida busca desburocratizar o uso de equipamentos mais antigos ou customizados.
Atualização do Plano de Bandas:
O Ato nº 926/2024, de 1º de fevereiro de 2024, atualizou o Plano de Bandas do Serviço Radioamador, substituindo atos anteriores.
Houve introdução de novos segmentos satelitais, simplificação dos planos de bandas e notas em diversas faixas (como 33 cm, 13 cm, 9 cm e 3 cm), e inclusão do segmento ampliado da faixa de 4 mm.
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Data de Entrada em Vigor
A Resolução nº 777/2025 foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2025.
Normalmente, resoluções da ANATEL que consolidam ou alteram regulamentos mais abrangentes, como é o caso da Resolução 777/2025, estabelecem um prazo para sua entrada em vigor após a publicação. De acordo com informações sobre o Novo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), ao qual a Resolução 777 faz parte, a entrada em vigor se daria 6 meses após a publicação. Logo, em vigor a partir de em 28 de Outubro de 2025.
É fundamental que os radioamadores busquem as versões mais recentes das regulamentações diretamente no site da ANATEL e da LABRE para se manterem atualizados sobre todos os detalhes e possíveis novas atualizações.
Publicação autoral assistida por Google Gemini AI